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Cruzeiro é punido por ato discriminatório na partida contra o Remo-PA

Foto: Divulgação/Cruzeiro

Nesta terça-feira (23), a Segunda Comissão  Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), condenou o Cruzeiro pela injúria racial cometida contra o atacante Jefferson, do Remo-PA, na partida entre mineiros e paraenses, no dia 28 de outubro. A condenação prevê, além de multa de R$ 50 mil, a perda de um mando de campo.

Vale lembrar que, a Raposa foi condenada por unanimidade de acordo com o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ato discriminatório, ou seja:

— Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

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Vale lembrar que na sessão ficou decidido que a punição será cumprida na próxima temporada, visto que, na atual edição da Série B, o Cruzeiro faz apenas mais uma partida, diante do Náutico, nesta quinta-feira (25), pela última rodada da competição nacional.

Inclusive, para a despedida celeste na temporada, já foram comercializados mais de 40 mil ingressos. A partida marcará também a “última dança” de Rafael Sóbis, que encerrará a carreira e Ariel Cabral, que não terá seu contrato renovado com o Cruzeiro.

Em suas redes sociais o clube estrelado disse que repudia qualquer tipo de preconceito e reiterou que a partida diante do Náutico terá a presença de seu torcedor. Além disso o Cruzeiro afirmou também que discorda da decisão e entrará com recurso no momento adequado. Confira:

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