O Cruzeiro tem uma nova causa para se preocupar. Agora, trata-se de uma condenação em uma ação movida por um zagueiro que sequer atuou pelo elenco profissional do clube mineiro: Gustavo Rissi. A Raposa tem de pagar R$ 700 mil, mas ainda tem a opção de pedir recurso.
De acordo com a 43ª Vara do Trabalho, responsável pela condenação, a associação Cruzeiro terá que arcar com os valores devidos até 26 de novembro do ano passado. Assim, a SAF assumiria a dívida desde então, sendo descartada a alegação de que o contrato do zagueiro não fazia parte da Sociedade Anônima do Futebol de Ronaldo Fenômeno.
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– O primeiro réu (SAF) é uma companhia que foi criada a partir da cisão do segundo réu, cujo patrimônio material e imaterial serviu, parcialmente, à integração do capital do novo ente, nos moldes da lei que regulamenta a Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021). Portanto, o primeiro réu (CRUZEIRO ESPORTE CLUBE -SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL) responderá como devedor principal pelas obrigações resultantes desta sentença, enquanto o segundo (CRUZEIRO ESPORTE CLUBE) responderá de forma subsidiária quanto aos créditos devidos até a data da sucessão em 26/11/2021 –, diz parte da sentença.
Com a condenação, o Cruzeiro terá que arcar com saldo de salário de parte de janeiro deste ano, gratificações natalinas integrais de 2019 a 2021 e proporcionais de 2022, férias de 2019/2020 em dobro, de 2020/2021 simples e de 2021/2022 proporcionais, todas com acréscimo.
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Ainda, a Raposa terá que arcar com salários retidos dos anos de 2019, 2020 e 2021, pagamento do FGTS de todo período contratual, além da multa de 40%, multa compensatória desportiva e penalidade pecuniária. Além disso, segundo a Justiça, fica determinado que deverá ser deduzido dos salários e gratificação natalina de 2021 o valor de R$ 29.648, creditados ao atleta em janeiro pelo Cruzeiro.
Gustavo Rissi nunca entrou em campo pelo time profissional do Cruzeiro. O vínculo com a Raposa iria até o fim deste ano e o zagueiro estava emprestado ao Austin Bold, dos Estados Unidos. Na petição inicial, de fevereiro deste ano, Rissi cobrava salários, férias, multa do FGTS, cláusula compensatória, 13º, multas e honorários advocatícios. O valor da causa é de R$ 877.593,51.
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