Na tarde desta segunda-feira (22), a Justiça do Trabalho decidiu que o zagueiro Dedé tenha seu contrato rescindido com o Cruzeiro. Com isso, o jogador está livre no mercado para acertar transferência à outro time.
A equipe do Esporte News Mundo confirmou a informação e teve acesso ao documento deferido pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Durante a ação trabalhista, o Cruzeiro não se opôs ao argumento de Dedé sobre os atrasos no depósito do FGTS.
“A partir do exame das manifestações das partes, é possível confirmar a ausência de negativa de recolhimentos de depósitos do FGTS em alguns meses pelo reclamado (id 142186b – Pág. 60). Adiante, o extrato de FGTS de id c9ecb83 indica que o último depósito foi feito pelo reclamado em 04/12/2020, referente a maio de 2020, o que permite afirmar que o atraso é contemporâneo à propositura da reclamação, 04/01/2021, e excede a três meses.”
Por fim, a Justiça ainda declarou a “mora contumaz” ao clube mineiro e mencionou que o jogador terá o direito “exercer sua profissão”.
“Declarar, liminarmente e em sede de tutela antecipada, a mora contumaz do reclamado, com consequente declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo, liberando-se o reclamante de qualquer vínculo trabalhista e federativo para com o reclamado, declarando-o o livre para exercer a sua profissão”.
Durante todos os processos, o defensor cobrou salários atrasados, danos morais causados por ex-dirigentes celestes e alegou “permanecer como um escravo” após ter um pedido indeferido pela Justiça.
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