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Depois do Vasco, Justiça também derruba suspensão durante pandemia ao Botafogo e dá prazo para clube pagar valor milionário para seguir no Ato Trabalhista

Nelson Mufarrej é o presidente do Botafogo (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

Após o Vasco, conforme o Esporte News Mundo antecipou nesta segunda-feira, o Botafogo também não recebeu uma boa notícia da Justiça na noite desta segunda. A desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha, da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), também derrubou, pouco antes das 21h, decisão dada em abril deste ano pelo presidente do TRT que suspendia o valor mensal do pagamento do Ato Trabalhista pelo clube por conta da pandemia da Covid-19, conhecida como coronavírus. Como consequência disto, a magistrada deu 15 dias, improrrogáveis, para que o Alvinegro pague R$ 7,24 milhões que deixou de pagar nos meses de abril, maio, junho e julho devido a então suspensão, sob pena de cancelamento do Ato Trabalhista.

Com esta decisão do caso para o Botafogo – que cabe recurso -, o qual o ENM teve acesso a detalhes, já são três clubes que a mesma determinação foi tomada pela desembargadora corregedora. Assim como o Vasco que recebeu o mesmo prazo para pagar R$ 8 milhões atrasados, o Fluminense também foi alvo da suspensão do sobrestamento do pagamento das parcelas do Ato Trabalhista durante a pandemia e também recebeu prazo de 15 dias para pagar R$ 1,8 milhão – o ENM antecipou no mês passado, quando a decisão desfavorável ao Tricolor foi proferida.

Pelo Ato Trabalhista deferido ao Botafogo (confira quadro abaixo), R$ 1,81 milhão deveria ser depositados em juízo mensalmente no sexto ano de vigência do pagamento das dívidas trabalhistas. Contudo, com a alegação de dificuldades financeiras por conta da pandemia, o clube requereu o sobrestamento do pagamento das parcelas nos meses de abril a julho/2020. Devido a esta decisão, o Alvinegro não depositou os valores relativos às parcelas de abril, maio, junho e julho/2020, que, juntas, somam R$ 7,24 milhões. Entretanto, agora, a desembargadora corregedora reviu a decisão por considerar que a mesma “não encontra amparo legal, ainda que o executado tenha se comprometido a, posteriormente, compensá-las em depósitos futuros”.

Trecho da decisão contra o Botafogo mostra quadro de obrigações (Foto: Reprodução)

“Por todo o exposto, respeitosamente, reconsidero a decisão do Exmo. Presidente, que deferiu o sobrestamento dos pagamentos das parcelas vencidas nos meses de abril, maio, junho e julho/2020, devendo o clube comprovar os depósitos a elas relativos, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento do Plano”, decidiu a magistrada em decisão a qual o Botafogo ainda não foi intimado – ou seja, o prazo para que se cumpra a determinação judicial para permanecer no Plano Especial de Execução Trabalhista ainda não começou a contar legalmente, mas deve ir até a segunda semana de 2021.

Completou a magistrada na decisão da noite desta segunda-feira: “Portanto, se o plano se revelou inexequível pela empresa, cabia o cancelamento do plano vigente e a apresentação, pela devedora, de outra proposta de plano dentro de sua realidade financeira, proposta esta a ser objeto de nova análise para deferimento ou não. Mas nunca a alteração do plano em curso, ou seja, a novação”.

Vale lembrar ainda que o Ato Trabalhista é um parcelamento para quitar dívidas de ex-jogadores e ex-funcionários de clubes de futebol no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ele abrange todas as dívidas de ações ajuizadas até o dia do deferimento do Plano Especial de Execução aos respectivos clubes.

O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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