Em julgamento realizado nesta terça (08), o Atlético-MG foi absolvido pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O clube foi denunciado por conduta inadequada de seu diretor de futebol, Rodrigo Caetano. A decisão foi em primeiro grau e cabe recurso.
O fato ocorreu na partida contra o Bahia pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, realizada no dia 25 de julho. O árbitro foi informado pelo quarto árbitro da partida que o diretor estava gritando e gesticulando com os braços após a marcação de uma falta contra a equipe atleticana. Para a procuradoria, o clube não foi capaz de evitar desordem causada pelo diretor e denunciou o Atlético-MG no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A defesa do clube mineiro foi apresentada pelo advogado Theotonio Chermont.
— Essa denúncia me trouxe uma preocupação muito grande por conta do precedente que estão tentando criar. Por mais que o Tribunal defenda que a denúncia deve ser simples, direta e objetiva, ela tem que ao menos identificar expressamente quem é o denunciado e aqui não aconteceu isso. Essa denúncia é completamente inepta. Ela só fala que um membro estava se comportando de maneira inadequada, mas sequer cita o nome. De plano eu peço para extinguir a denúncia. Não se pode querer criar uma tese nova se utilizando de um artigo que não se aplica a membro de comissão técnica. A súmula em nenhum momento fala a palavra tumulto. As palavras da súmula são comportamento inadequado, o que é completamente subjetivo. Da onde a denúncia inventou que houve tumulto? Isso é invencionice e é perigoso tentar enquadrar um artigo com base em fatos inexistentes na súmula.
Após o julgamento, o clube acabou sendo absolvido por unanimidade.
— Não me parece haver uma nota objetiva na qual impeça essas manifestações tão apenas porque os jogos estão sendo realizados sem público. Não podemos criar um novo conceito ou uma nova tipificação apenas porque não temos torcida e sim dirigentes convidados acompanhando a partida. O que há de fato são as disposições do CBJD, na qual, na minha opinião, não exime o árbitro de identificar a pessoa que criou o dano e não criar um alargamento da norma para responsabilizar o clube. As condutas precisam ser individualizadas e não foi, por isso vou absolver o clube”, votou o auditor Rodrigo Raposo, acompanhando o relator Cláudio Diniz. Bruno Tavares e Alexandre Monguilhott também acompanharam.