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Diretores do Corinthians, Rubão e Fabinho Soldado são denunciados no TJD-SP

Diretores do Corinthians, Rubão e Fabinho Soldado são denunciados no TJD-SP. (Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians)

Os diretores do Corinthians, Fabinho Soldado e Rubão, foram denunciados no TJD-SP por reclamações contra a arbitragem no jogo contra a Ponte Preta.

Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Os diretores do Corinthians, Fabinho Soldado e Rubens Gomes, o Rubão, foram denunciados no TJD-SP por reclamações contra a arbitragem relatadas na súmula, no duelo contra a Ponte Preta.

Soldado e Rubão foram encaixados no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que denuncia quem “assume qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.

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Eles podem ser suspensos até seis jogos, caso sejam condenados, no próximo dia 6, quarta-feira. O julgamento tem previsão de início para 17h (de Brasília), de acordo com informação do próprio tribunal.

Os dois diretores viraram pauta no TJD por conta do relato da súmula do árbitro Matheus Delgado Candançan. No documento é citado que eles são acusados de questionar a arbitragem ainda no intervalo do confronto.

– Informo que no intervalo do jogo ao nos dirigirmos para o nosso vestiário fomos abordados na zona mista pelo Sr. Fabio de Jesus, que proferiu as seguintes palavras: “Você está inventando, não foi falta, aqui é sério, aqui é sério” – escreveu a arbitragem sobre a atitude do diretor executivo do Timão.

– Informo que ao estarmos dentro do nosso vestiário, o Sr. Rubens Gomes abriu a porta e proferiu as seguintes palavras: “Você está de sacanagem, apita direito, não foi falta” – relatou a arbitragem na derrota do Corinthians para a Ponte Preta.

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Na súmula, Fabinho também é citado com outra reclamação no fim da partida, relacionada a postura da arbitragem com António Oliveira, que recebeu cartão amarelo na ocasião.

Além deles, dos dois denunciados preparador de goleiros Luiz Fernando dos Santos foi denunciado pelo artigo 243-F (ofender alguém em sua honra), que pode resultar em multa de R$100 a R$100.000 e de 15 a 90 dias de suspensão.

Por conta das denúncias relatadas, o Corinthians também foi enquadrado no artigo 213, com a acusação de que deixou de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto”.

O caso do clube será o quarto a ser julgado na quarta-feira.

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