Às 12h35 desta terça-feira, o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) desistência de participação na ação do Solidariedade favorável a Leven Siano na eleição para presidente do Vasco no triênio 2021-2023. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso – confira a seguir a petição do Diretório Nacional. Apesar do relator ser o ministro Dias Toffoli, a expectativa é a de que uma decisão liminar seja dada por Luiz Fux, presidente do STF, por conta de comandar a corte no plantão de recesso de janeiro em Brasília.
A repercussão nas redes sociais foi forte dos torcedores do Vasco, após o ENM ter antecipado o ingresso do PT na ação no STF no início da noite da última segunda-feira. Os perfis oficiais do partido e de Gleisi Hoffmann, presidente nacional da legenda, receberam milhares de mensagens na busca de um posicionamento. No fim da noite, em nota oficial, haviam prometido que desistiriam de participar do caso, que pode barrar a posse de Jorge Salgado no cargo na próxima semana – o que foi cumprido no início desta tarde.
O PT havia pedido ao STF para que o partido fosse aceito como “amicus curiae”, figura processual presente “nos processos de controle de constitucionalidade objetivo”. O PT queria se juntar ao Solidariedade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, a fim de “demonstrar a necessidade de provimento da presente ação” que pede liminarmente que Jorge Salgado não tome posse e, consequentemente, Leven Siano assuma o cargo de presidente do Vasco.
“No caso específico de que trata a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a Lei n. 14.073, de 14 de outubro de 2020, que fez incluir a previsão da hipótese de realização de eleições não presenciais nos termos da Lei Pelé, jamais poderia dar causa a implementação da eleição telepresencial no Club de Regatas Vasco da Gama, sob pena de interferir irregularmente da autonomia dessa entidade desportiva”, afirmara o PT ao longo de sua primeira petição no STF, completando:
“Como mencionado em exordial, a alteração do meio de votação, de modo a admitir a votação virtual enquanto o estatuto é claro ao prever apenas a votação presencial, não representa mera “atualização” ou admissão da plasticidade do disposto nas normas da entidade privada”.
E terminara em suas conclusões o PT: “Assim, crê-se que as ponderações apresentadas pelo Arguente da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o partido Solidariedade, possuem elevada relevância constitucional, de modo que a decisão prolatada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não merece prosperar, sendo necessária a atuação imediata desse e. Supremo Tribunal Federal”.
Vale lembrar que outros dois recursos com pedidos semelhantes foram feitos, só que para a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sob relatoria do desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière – conforme o ENM antecipou, o próprio Leven Siano recorreu com embargos de declaração com efeito suspensivo, assim como Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco. Os embargos, entretanto, serão julgados pelo relator designado Custódio de Barros Tostes, voto vencedor no julgamento de 17 de dezembro do ano passado.
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