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Eleições no São Paulo: Por suposta fraude, Justiça atende ao pedido de conselheiros por recontagem dos votos

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Foto: Divulgação
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Um dia antes das eleições presidenciais no São Paulo, a Justiça do Estado atendeu ao pedido de conselheiros do clube por recontagem dos votos. A liminar é válida para a primeira etapa da eleição, que aconteceu em 28/11. No documento, os conselheiros alegam suposta fraude, falha ou manipulação na apuração dos votos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu ao pedido de um grupo de conselheiros do São Paulo Futebol Clube para a recontagem dos votos da primeira etapa da eleição presidencial, ocorrida em 28/11. Na oportunidade, o software utilizado para a captação dos votos passou por inconsistências técnicas, fato que levantou suspeitas de fraude ou manipulação do resultado da Assembleia Geral.

No documento, o grupo de conselheiros alega que, após os incidentes no sistema de informática da eleição, “os votos contabilizados não estavam de acordo com aqueles atribuídos a cada candidato”. Por essa razão, os conselheiros levantam suspeita de “fraude, falha ou manipulação na apuração dos votos”, que se comprovada, pode gerar a nulidade da eleição.

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ASSEMBLEIA GERAL DE 28 DE NOVEMBRO

A Assembleia de 28/11 teve como resultado a eleição de 100 novos conselheiros aptos a decidir o futuro presidente do São Paulo. Nesta primeira etapa, a chapa Juntos Pelo São Paulo, de Julio Casares, elegeu 74 nomes no conselho, contra apenas 26 da chapa Resgate Tricolor, de Roberto Natel.

Anteriormente, Roberto Natel já havia entrado com um pedido de anulação dos votos para a própria diretoria do clube. No entanto, o Conselho Deliberativo do SPFC negou o requerimento do candidato – apesar de reconhecer as falhas no sistema de votação, Natel não está envolvido no pedido da atual liminar.

SOB INVESTIGAÇÃO

A Justiça determinou a realização de uma perícia técnica para investigar a denúncia. O São Paulo Futebol Clube terá que ceder todos os documentos, equipamentos e banco de dados utilizados na Assembleia. O perito terá um prazo de 30 dias para divulgar a análise.

Apesar da liminar, as eleições deste sábado para presidente do São Paulo devem ocorrer normalmente.

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