O Fluminense foi condenado no fim da noite da última quarta-feira a pagar um valor milionário para a Unimed. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corre na 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No processo da operadora de planos de saúde contra o clube, a cobrança foi de R$ 3.712.500,00, mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Cabe recurso.
A decisão favorável a Unimed contra o Fluminense foi proferida pela juíza Marisa Simões Mattos Passos. A empresa processou o Tricolor por entender que tinha direito a uma parte do valor da venda de Jean para o Palmeiras, em 2016, o que foi deferido agora pela magistrada. A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
“Assim sendo, em havendo a transferência do referido atleta para outro time de futebol, como ocorrido nos autos, deve a parte autora receber 75% da totalidade do benefício auferido, em respeito ao princípio da boa-fé contratual e da força obrigatória dos contratos. Dito isso, afere-se que a transferência do atleta do clube réu para o time do Palmeiras está perfeitamente caracterizada”, afirmou a juíza em trecho da decisão, completando:
“Ou seja, é incontestável o descumprimento contratual no caso em comento, já que houve a cessão do atleta, o recebimento do valor da transação pelo réu e a ausência de repasse à parte autora da importância equivalente à R$ 3.375.000,00 (três milhões e trezentos e setenta e cinco reais), que seriam os referidos 75% do valor total obtido pelo clube na transferência do atleta”.
> Confira a seguir o dispositivo da decisão!
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.375.000,00 (três milhões e trezentos e setenta e cinco reais), os quais deverão ser acrescido de multa contratual de 10% sobre o débito total, e dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a citação.
Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do art. 85, parágrafo 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, ficam cientes as partes de que no prazo de 5 dias os autos serão encaminhados para a Central de Arquivamento“