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Guarani é condenado a indenizar Lenon, ex-lateral; confira detalhes

Guarani é condenado a indenizar Lenon, ex-lateral, por falta de pagamento
Crédito: Letícia Martins / Guarani FC

Em decisão publicada na última terça-feira, 13 de abril, por Camila Ximenes Coimbra, juíza substituta da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, Guarani foi condenado pela Justiça a indenizar Lenon por falta de pagamentos a partir de 2017.

O ex-lateral-direito, sem clube após acesso pelo Cuiabá na Série B do Campeonato Brasileiro, ingressou com ação no ano passado para cobrar R$ 944.873,67 por falta de pagamentos relativos a direitos trabalhistas, salários, imagem, férias, Fundo de Garantia, 13º e outros encargos – relembre o caso aqui.

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Segundo sentença, camisa 2 solicitou que os dois vínculos assinados junto ao Bugre na última década, sendo o primeiro de 08 de maio de 2015 até 10 de novembro de 2016, fossem unificados – negado pela juíza sob argumento de ser considerado prescrito e, na prática, não ganhou nada.

Recusa se dá em conformidade com a Lei Pelé, haja vista 52 dias de intervalo entre os contratos – segundo teve duração de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2018. Portanto, todos os possíveis débitos entre 2015 e 2016 foram desconsiderados na justiça, conforme prints abaixo.

A juíza também isentou o Guarani de qualquer responsabilidade por conta de o Vasco da Gama não ter quitado os vencimentos em dia durante período de empréstimo entre 13 de junho de 2018 e 31 de dezembro de 2018 – Lenon não comprovou ter dado ciência sobre essa pendência salarial.

Pedido de indenização do atleta aos direitos de imagem foi negado: ‘A reclamada discorda do pedido e diz estar amparada na lei, já que o direito de imagem foi devidamente pactuado com empresa intermediadora, não havendo que se aplicar, portanto, o parágrafo único do art 87-A’.

Lenon ganhou três salários atrasados no valor de R$ 6.000,00 (R$ 2.000,00 cada), referente aos meses de junho, novembro e dezembro, férias de 2017 (100%), 2018 (50%) e 2019 (100%), além de 1/3 constitucionais. Por fim, embolsará as férias de 2017 (100%), 2018 (50%) e 2019 (100%).

Ao reconhecer não ter recolhido o FGTS, Guarani foi condenado judicialmente a arcar com a dívida, com exclusão do período em que esteve cedido ao Vasco, além de multa com base nos artigos 467 (metade das verbas rescisórias) e 477 (um salário) da CLT.

Bugre ainda será obrigado a arcar com honorários de 10% e mais 10% sobre valor que resultar da liquidação da sentença a título de honorários sucumbenciais.

Para fechar, há determinação de que o clube arque com R$ 2 mil das custas processuais – é sempre 2% com base na condenação – e R$ 100 mil.

BALANÇO

No decorrer de quase quatro temporadas no Brinco de Ouro da Princesa, Lenon disputou 164 partidas pelo Guarani e quatro gols marcados.

Lateral-direito na maior parte do tempo, embora tenha atuado como volante, faturou acesso na Série C de 2016 e o título na Série A2 de 2018.

“Como foi de ampla divulgação à época do conhecimento da ação, o Guarani FC traz o andamento do processo trabalhista movido pelo lateral-direito Lenon, ex-atleta do clube”, diz o Guarani em nota divulgada pela assessoria de imprensa.

“O pedido, originalmente lançado em R$ 944.873,67, teve, conforme manifestação da Juíza do Trabalho Camila Ximenes Coimbra, na data de 13/04, julgamento dentro da realidade dos fatos e dos valores devidos pelo clube. O Guarani FC ressalta o excelente trabalho realizado pelo seu Departamento Jurídico nesta representado pelo Dr. Rodolfo Ventanilha Devisate e de todos os seus profissionais em todas as demandas, por mais está importante decisão”, fechou.

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