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Justiça acata pedido de sócio e suspende AGE que votaria inclusão de SAF no estatuto do Vasco

Foto: Gabriel Rodrigues/ENM

A possibilidade da inclusão da SAF no estatuto do Vasco está suspensa. Na tarde desta sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou o pedido de um sócio do clube e mandou suspender a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aconteceria no próximo sábado para votar a inclusão, ou não, a possibilidade da constituição de uma SAF pelo Gigante da Colina. A informação foi dada inicialmente pelo “GE” e confirmada pelo Esporte News Mundo, que teve acesso aos detalhes do caso. O Vasco ainda não foi notificado.

O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, acatou o pedido do sócio Yuri Menêses Nascimento Gomes. O associado do clube alega irregularidades na sessão do Conselho Deliberativo do dia 24 de março, que se encerrou no dia 30, e que aprovou a mudança para incluir a possibilidade da SAF no estatuto do clube, que seria votada na AGE deste sábado.

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O sócio questiona o quórum previsto no estatuto para início dos trabalhos do Conselho Deliberativo, a inclusão de 11 sócios para votarem, a participação de conselheiros inadimplentes. Yuri Menêses também alega para a nulidade da sessão o quórum final da votação no CD e a votação híbrida (online e presencial).

Na sua decisão, o juiz informou que “no caso sub judice, a priori, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão, ao menos parcial, da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, considerando-se que é razoável que seja suspenso, por ora, a AGE designada para o dia 30/04/2022, uma vez que a questão é controvertida e exigirá maior dilação probatória e a formação do contraditório que, em razão do prazo exíguo para a realização da AGE, será impossibilitado”.

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O Juiz ainda diz que “alegações trazidas pela parte autora são sérias e por isso devem passar pelo crivo do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, sendo necessária uma formação de uma cognição exauriente, de forma que possa se formar um juízo seguro sobre a questão que trará na prática efeitos irreversíveis para o réu”. Além disso, afirma que a AGE “poderá gerar a irreversibilidade na situação jurídica”.

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