Uma decisão liminar proferida pela Justiça de Minas Gerais em ação de indenização por uso indevido da imagem promete causar um grande impacto. A ação movida contra a SEGA Games LTDA, que no Brasil é representada por TECTOY S.A, que desenvolve e comercializa o game Football Manager, obriga a empresa a retirar das edições entre 2017 e 2021, no prazo de dez dias, o avatar e todos os dados do brasileiro Igor Júlio, que defendeu a Fiorentina, da Itália, na última temporada. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
A ação tramita no Juizado Especial de Bom Sucesso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Manzanares Tonon. O magistrado determinou que caso a empresa não cumpra a decisão, será multada em R$ 100 por dia, até o limite de R$ 25 mil. Foi marcada audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 12 de julho.
Em outros países, a SEGA negocia com as Federações, que por sua vez repassam aos clubes e atletas parte dos valores. Como na França, onde o game negociou com a Liga Francesa e comprou o direito de utilização de dados e imagens de jogadores e comissões técnicas. Em outros países, como a Itália, a negociação se dá diretamente com os clubes, que possuem o direito coletivo da utilização de imagem de seus atletas.
Entretanto, no Brasil, os direitos de imagem só podem ser cedidos para comercialização por terceiros, mediante negociação individual e restrita. Trata-se de um Direito Constitucional. Além disso, os demais direitos da personalidade, como nome ou apelido desportivo também são protegidos por lei.
Segundo Marcio Suttile, advogado e sócio do escritório Suttile & Vaciski, que moveu a ação, trata-se de uma conduta ilícita da empresa, que sem o conhecimento e vontade de inúmeros atletas, comercializa suas imagens e vaza seus dados sensíveis. Ao todo, atletas das três principais divisões do futebol brasileiro estão expostos.
Para Suttile, a legalidade observada em outros países não foi aplicada aqui, onde inadvertidamente e sem qualquer forma de autorização ou mesmo indenização o game se utilizou de dados pessoais de atletas brasileiros com fim lucrativo sem qualquer contraprestação. Segundo o advogado, o procedimento também fere a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 2020.
– De inédito, na decisão, principalmente, é o aspecto liminar, que pede a exclusão do nome do atleta do jogo. Na maioria das outras ações existentes, há o pedido de indenização. Então, quando você pede a exclusão do avatar do jogo, acaba inviabilizando a manutenção do sistema. É óbvio que para toda ação existe uma consequência. Mas, ninguém pode se enriquecer às custas de outrem – afirmou Suttile, que complementou:
– Com base na lei de proteção de dados, na defesa ao direito de imagem e em sede liminar, é uma das primeiras decisões que se tem conhecimento, e se espera agora, que a empresa, como faz em diversos outros países, se abstenha da prática irregular de usurpação de imagem e dados e se alinhe ao nosso ordenamento jurídico. É oportuno salientar que, o Judiciário Nacional, tem moderna e específica legislação para tratar do tema e tem enfrentado os casos com muita correção e discernimento, de forma que há segurança, seja pela tese adotada, seja pelo nível dos órgãos julgadores sobre a matéria.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com as empresas até o momento desta publicação.