Z - Futebol Agência ENM

Justiça define que Neymar não pode ser processado por sonegação fiscal

Neymar
Photo by KAZUHIRO NOGI/AFP via Getty Images

O atacante Neymar recebeu nesta quinta-feira, 28, um habeas corpus que concede suspensão no seu processo criminatório por sonegação fiscal. Quem definiu foi o Tribunal Regional Federal da 3ª região em ação inicial do Ministério Público Federal. A princípio, o MFP havia buscado acordo de não persecução penal por duas ações tributárias não-pagas.

A defesa de Neymar alegou que o MPF não tinha mínima certeza sobre a existência de crime, logo não haveria necessidade da existência no órgão agir. Com isso, a Receita Federal da cidade de Santos não poderia recusar a compensação financeira entregue pelo jogador na Espanha.

A acusação do Ministério Público Federal é referente a transferência de Neymar ao Barcelona, em 2013. Na ocasião, o jogador atuava pelo Santos e foi vendido ao clube catalão, mas a transferência não teve valores tributários quitados com a cidade paulista. Isso fez com que dirigentes das equipes paulistas e o atleta fossem indiciados.

Confira a nota emitida pela assessoria de Neymar:

TRF DA 3ª REGIÃO DECIDE QUE NEYMAR JR. NÃO PODE SEQUER SER PROCESSADO OU PRESO POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo