POR ANDRÉ BASTOS E DAVID NASCIMENTO
O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), negou nesta quarta-feira a liminar de Paulo Nani, ex-jogador do São Paulo nos anos 70. No processo, o ex-atleta Tricolor pedia uma cobrança de penhora no valor de R$ 13.722.100,00 por participações na venda do atacante Antony para o Ajax. Além disso, o segundo pedido consistia no afastamento do Presidente Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, do comando do clube paulista – conforme o Esporte News Mundo antecipou.
A ação corria na justiça desde a última quinta-feira. A decisão de penhora foi negada porque o juiz decidiu querer um contraditório antes. Segundo a decisão judicial, penhorar mais de 10 milhões de reais do clube sem antes ouvir a defesa do São Paulo pode causar danos irreparáveis ao clube. Ainda de acordo com a decisão, a liminar voltada no afastamento do presidente do São Paulo também foi negada pois foi entendida que não estava associada com a causa principal da ação.
Em 2014, o ex-jogador e o São Paulo firmaram contrato por conta do destaque obtido por Antony naquele ano. No contrato, o clube teria se comprometido a pagar 5% do valor de uma futura venda do jogador para Nani, responsável por contatar Antony quatro anos antes, quando o jogador ainda era do Recreativo Barueri, e dar suporte nas categorias de base do Tricolor. Segundo o ex-jogador, o São Paulo não pagou nenhuma quantia a ele.
Antony foi vendido em fevereiro deste ano ao Ajax, pelo valor de 29 milhões de euros. Com isso, Nani alega que, no contrato, deveria receber a quantia de R$ 9.801.500,00, o que representava os 5% na época. Por não ter recebido o pagamento, pediu o bloqueio das contas do Tricolor e entrou com a ação.
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