A batalha judicial entre Atlético-MG e o empresário André Cury ganhou mais um capítulo. A 39ª Vara Cível de São Paulo negou o efeito suspensivo do clube, e a ação do empresário para bloquear as premiações dos títulos da Copa do Brasil e do Brasileirão está mantida. Dívida gira em torno de R$ 60 milhões.
A justiça havia determinado, em primeira instância, o bloqueio das premiações conquistadas pelo Atlético em 2021, a pedido da Link Assessoria, empresa de André Cury. O Galo então entrou com efeito suspensivo e recebeu as premiações. No entanto, na última sexta (25) – aniversário do clube -, a justiça negou o efeito suspensivo e o bloqueio do dinheiro volta ser válido. O documento aponta que o alvinegro recebeu R$ 145 milhões em premiações em 2021.
O Atlético tentou, através de recurso de garantia, oferecer o Clube Labareda como garantia de pagamento da dívida, mas a justiça entendeu que o valor era insuficiente. Sendo assim, a penhora do valor devido pelo Atlético seguirá a seguinte ordem: I – dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV – veículos de via terrestre; V – bens imóveis; VI – bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII – navios e aeronaves; IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X – percentual do faturamento de empresa devedora; XI – pedras e metais preciosos; XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII – outros direitos.
Em resumo, o recurso do Atlético negado pela justiça dá direito ao empresário André Cury receber o que tem direito, mesmo que o Galo alegue não ter mais o dinheiro das premiações, já que outros métodos de penhora também podem servir. O Atlético ainda pode entrar com novo recurso.
Vale ressaltar que o Atlético assume que tem dívidas com André Cury e as duas partes tentam chegar a um acordo. A divergência maior é na forma de pagamento.
Em colaboração com Leonardo Parrela