Nessa quarta-feira (30), foi realizada uma votação, afim de aprovar ou não, mudanças no estatuto do Fortaleza. Cerca de 684 sócios participaram da sessão, que foi comandada por Eduardo Salles, secretário do Conselho deliberativo do clube.
Ao todo, 647 sócios votaram a favor das mudanças, e 27 foram contra. Diante disso, o estatuto do Fortaleza sofreu duas alterações. Veja abaixo:
Calendário eleitoral
A primeira mudança ocorreu no calendário de eleições para os órgãos do clube. Antes, a votação era realizada no primeiro sábado de outubro. Depois da alteração, passa a ser no último mês do ano, ou seja, em dezembro, sem dia fixo para ocorrer. O período eleitoral continuará sendo de três em três anos.
A votação ocorrerá também em algum dos sábados do mês de dezembro, que será escolhido de forma que haja compatibilidade entre o término do Campeonato Brasileiro e as eleições.
Medida tomada para evitar a troca de direção no meio do Brasileirão, tendo em vista que a posse do mandato é feita logo após o resultado da votação.
Mudança no artigo 98
A segunda alteração ocorreu no artigo 98. Depois da votação, ficou acordado que, no caso de sucessão EXCLUSIVAMENTE por vacância, o mandato em questão não contará para a regra que impede de concorrer a reeleição. Dessa forma, o mandatário substituto, fica autorizado a concorrer a uma eleição e reeleição, contanto que o período total do seu exercício não exceda o limite de oito anos.
Vale ressaltar que, sucessão por vacância, se dá quando o mandatário titular renuncia ao cargo, ou é excluído do quadro de sócios, ou eventualmente venha a falecer. Dessa forma, o vice-presidente do clube, passa a ser o presidente substituto.
Em casos normais de sucessão, ou seja, sem ser pelo motivo citado a cima, o estatuto do Fortaleza continua permitindo uma eleição e uma reeleição.
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