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Na Justiça, Globo diz que ‘Turner jamais poderia adquirir eventos esportivos realizados no Brasil’; emissora pede prorrogação de proibição de transmissões por MP

Arte: Esporte News Mundo

Nesta terça-feira, o Grupo Globo aditou a petição inicial do processo que move contra o Grupo Turner, onde já tinha conseguido proibir a concorrente de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro 2020 com base na Medida Provisória 984, a que dispõe sobre os clubes mandantes. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corre na 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Agora, a Globo requereu, em juízo, que o veto da Justiça sobre a Turner seja prorrogado, recaindo até a edição de 2024 da competição. Além de um colocar em discussão possível irregularidade da concorrente, por ser ligada com a Sky.

A Globo solicitou neste aditamento que a Justiça determine que os canais do Grupo Turner – TNT, Space e Esporte Interativo – se “abstenham de transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro de 2020 e das próximas temporadas disputados por clubes que tenham cedido à GLOBO, com exclusividade, os direitos de transmissão em TV Fechada, notadamente as temporadas de 2021, 2022, 2023 e 2024, independentemente do mando de campo de cada jogo, sob pena de multa por cada exibição, a ser arbitrada por esse MM. Juízo, em valor não inferior a R$ 2.000.000,00”.

Desta vez, também, a Globo aproveitou para ir mais à fundo contra a Turner, citando suposta irregularidade completa devido a Sky, operadora de TV por assinatura, pertencer ao mesmo grupo econômico da Turner. No capítulo “TV por assinatura, violação ostensiva”, a defesa da Globo destacou possível “violação do art. 6º da Lei nº 12.485, de 12.9.2011, que dispõe sobre a prestação de TV por assinatura ou, para usar o termo legal, o “Serviço de Acesso Condicionado””.

“Essa lei, como forma de evitar a concentração de mercado e o abuso do poder econômico, proibiu, no mencionado art. 6º, que empresas “prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas” adquiram ou financiem “a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional” “com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual para sua veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens”, argumentou a Globo.

Seguiu a Globo ao colocar esta questão em discussão judicialmente: “Ocorre que, no caso em tela, as requeridas são integrantes do mundialmente conhecido grupo de mídia Time Warner, que foi recentemente adquirido pela AT&T Inc., controladora indireta da Sky Serviços de Banda Larga Ltda., operação esta que, além de pública e notória, foi detalhadamente analisada pela ANATEL”. A emissora carioca ainda completou:

“Na qualidade de atuais coligadas da SKY e de outras empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, o Grupo Turner, aqui representado pelas requeridas, jamais poderia adquirir e explorar direitos de eventos esportivos realizados no país, sob pena de evidente afronta à norma legal acima citada. Também por essa razão, não se pode permitir a transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro pelas requeridas, em especial dos jogos cujos direitos já foram validamente cedidos à GLOBO”.

A juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, titular responsável pelo caso em primeira instância no TJRJ, ainda não se manifestou nos autos após o aditamento dos pedidos por parte do Grupo Globo contra o Grupo Turner nesta terça-feira. A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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