O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou nesta semana um recurso do Botafogo e determinou também nesta semana uma penhora milionária contra o clube, a favor da Vale. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O valor das cobranças, somadas, é no valor histórico de R$ 4.010.425,56 – dívidas estas originadas no ano de 1993. Cabe recurso.
Em 1993, o Botafogo celebrou dois contratos com a Vale, então chamada de Companhia Vale do Rio Doce. O primeiro era relacionado a débitos do clube, quitados pela Vale, junto ao Município do Rio de Janeiro. A outra foi por troca e reformas da sede social do Alvinegro, envolvendo, neste caso, o “Terreno do Mourisco”.
Em 1996, contratos de confissão de dívidas foram assinados entre as partes, mas os mesmos não foram cumpridos em seu pagamento. Fazendo, assim, que em 1997 a Vale entrasse com processos no TJRJ contra o Botafogo devido a estes descumprimentos. Nos valores da época, as dívidas eram de R$ 634.321,38 e R$ 321.582,35.
Após este tempo, ao longo dos anos, as ações se arrastaram judicialmente, até que em 2010 Vale e Botafogo chegaram a um acordo. Nele, ficou estabelecido que o valor da dívida seria pago pelo clube para a empresa mediante cessão do uso de uma área do Nilton Santos por 74 meses – de maneira ininterrupta.
No período, a Vale desenvolveria no local o projeto “Estação Conhecimento”, mas a interdição do estádio em 2013 fez com que o desenvolvimento do projeto fosse interrompido por ter áreas acordadas interditadas. E como esta situação não estava prevista em contrato do acordo com o Botafogo , a Vale reativou a execução da dívida originada em 1993, com valores atualizados e proporcionais.
“A Vale jamais daria prosseguimento ao projeto se houvesse a necessidade de menores transitarem por áreas interditadas ou qualquer risco à integridade das pessoas envolvidas”, argumentou a empresa em trecho dos autos ao reativar o pedido.
Com isto, neste ano, o Botafogo entrou com pedido de impugnação de cumprimento de sentença, alegando, dentre outros pontos, que as áreas da interdição não atingiam as acordadas com a Vale, o que foi negado pelo magistrado com base em relatório da Prefeitura do Rio de Janeiro, pedido este que só foi julgado agora pelo juízo. “Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, pelas razões acima expostas e determino o prosseguimento da execução”, destacou o magistrado em trecho da decisão, negando o recurso do Alvinegro e ordenando a penhora.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.