Bastidores ENM

Presidente do TRT-1 não conhece liminar contra o Reef do Vasco, mas dá 60 dias para clube apresentar plano e decidir se aceita nova centralização por nova lei de clube-empresa

Entrada principal de São Januário (Foto: Esporte News Mundo)

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), a desembargadora Edith Maria Corrêa Coutinho, na tarde desta segunda-feira, não conheceu liminar contra o Regime Especial de Execução Forçada (Reef) do Vasco, mas deu 60 dias para o clube apresentar um plano de centralização pela nova lei do clube-empresa – o Regime Centralizado de Execuções (RCE) -, e consequentemente deferí-lo ou não após este prazo. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

Com esta nova decisão, por enquanto, a execução imediata de R$ 93.579.695,94 do Vasco, proferida na semana passada, conforme o ENM antecipou, pelo juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do TRT-1, segue valendo. Com isto, continuam bloqueadas várias fontes de receita do Cruz-Maltino, como Grupo Globo e Record TV pelos direitos de transmissão dos jogos do Vasco, bloqueio das contas online do clube, além de créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF, programa de sócio-torcedor, Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, Tim, Havan e Ambev. Também havia sido deferida penhora em imóveis do Cruz-Maltino.

De acordo com a presidente do TRT-1, sobre o pedido de liminar para suspensão do Reef, ela está impossibilitada de analisar a liminar, motivo pelo qual não a conheceu, por conta de entender que o Vasco deveria remeter o pedido liminar ao corregedor do TRT-1. “Vê-se esta Presidência impossibilitada de apreciar a buscada tutela de urgência, que visa à suspensão da eficácia de atos praticados pelo Juiz Gestor de Centralização, devendo o
Requerente dirigir-se à Corregedoria Regional desta Corte. Não conheço, pois, do pedido de tutela de urgência”, destacou a presidente.

Dispositivo da decisão da presidente do TRT-1 desta segunda-feira (Foto: Reprodução)

“Vêm-me os presentes autos para apreciação do pedido de Tutela de Urgência, em que postula o Requerente a imediata “suspensão da instauração do REEF, execução da garantia e de toda e qualquer medida em seu desfavor, ao menos até o trânsito em julgado do pedido de instauração do RCE requerido com base na Lei nº 14.193/2021”. (…) As medidas constritivas contra as quais investe o Requerente foram determinadas (…), em cujos autos se realizam as diligências executórias do citado REEF, na forma do art. 14 do Provimento Conjunto nº 02/2019.
Ocorre que a decisão proferida pelo Exmº Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 15/10/2020, (…), em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou “a suspensão imediata da eficácia de todos os atos normativos do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região que vinculam o juízo centralizador (CAEX) à sua Presidência” e atribuiu “imediata e exclusiva competência à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para (…) a aprovação e revogação de novos planos
de centralização”, completou a argumentação a presidente do TRT-1 em não reconhecer o pedido liminar do Vasco.

Sobre o pedido de instauração do RCE, com base na nova lei do clube-empresa, a presidente do TRT-1 apenas reconheceu a competência dela em analisar os pedidos de instauração. Com isto, deu 60 dias para que o Vasco apresente os seguintes documentos:

I – o balanço patrimonial;

II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais;

III – as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento;

IV – o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos;

V – o termo de compromisso de controle orçamentário.

Após a apresentação do plano e dos respectivos documentos solicitados, o caso voltará para apreciação da própria desembargadora presidente do TRT-1, para deferimento ou não do Regime Centralizado de Execuções requerido pelo Vasco. Apontou a magistrada: “Cumprida a diligência ora determinada, deverão vir-me conclusos os autos para decisão acerca da concessão ou denegação do Regime Centralizado de Execuções”.

Por fim, também foi indeferida a suspensão das execuções existentes, de olho no pagamento pelo RCE em seis anos, se fossem autorizados depósitos de 20% de forma prévia sobre a receita mensal do Vasco. “O requerimento é de se indeferir, a uma porque ainda não concedido o buscado Regime Centralizado e, a duas, porque a suspensão de atos praticados em sede de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), enquanto vigente a decisão do Exmº Corregedor-Geral, refoge à competência desta Presidência”, terminou a desembargadora presidente do TRT-1.

O Reef é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), mais conhecido como Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept. Este valor em execução foi acolhido por meio de Comissão de Credores do TRT-1. O Vasco havia entrado com dois recursos pedindo liminar, também antecipados pelo ENM, mas não obteve sucesso no pleito por enquanto. Enquanto uma decisão sobre o RCE não for dada, o Reef seguirá vigente.

Além do Vasco, outro clube do Rio de Janeiro que foi alvo de um Reef no TRT-1 foi o Botafogo. Conforme o ENM antecipou, mais de R$ 90 milhões já foram executados do clube de maneira imediata. Ainda não houve recurso específico contra o Reef por parte do Alvinegro.

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