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STJD denuncia atletas do Athletico e Fluminense pela briga na final do Brasileirão Sub-17

Foto: Reprodução

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou os envolvidos na briga generalizada que ocorreu na final do Campeonato Brasileiro Sub-17, entre atletas do Athletico e Fluminense. A partida de volta da final da competição foi disputada em 21 de dezembro do ano passado, na Arena da Baixada. A confusão ocorreu nos minutos finais, iniciando com o atacante João Neto do Fluminense e do lateral Ataíde do Athletico. Com a vitória nos dois jogos, o Fluminense ficou com a taça da competição.

A confusão começou com João Neto e Ataíde, os atletas se enroscaram no campo em uma tentativa de contra-ataque do Fluminense. Os dois discutiram e se empurram após o lance, isso deu origem a uma briga generalizada, por volta dos 48’ da etapa final. Os nove jogadores expulsos na partida, cinco do Athletico ( Ataíde, João Gabriel, Renan, Vinicius Amaral e Vitor do Carmo) e quatro do Fluminense (Alexsander, Eduardo, Metinho e João Neto), foram denunciados. Ainda o Fluminense também será julgado na mesma sessão, mas por atrasar a volta ao campo.

A denúncia do STJD foi publicada no site da entidade nesta segunda-feira (2) e noticiada primeiramente pelo site Saudações Tricolores. A sessão de instrução e julgamento está marcada para está sexta-feira (5), às 10h, no plenário virtual da entidade, via videoconferência.

Rosto do atacante João Neto, após levar um chute durante a confusão – Foto: Reprodução

No Athletico, João Gabriel, que desferiu uma voadora no rosto de João Neto, do Fluminense, e Vinicius Amaral, que deu chutes no jogador do Fluminense no chão, foram denunciados três vezes no Artigo 254-A, §1º, I do CBJD, (praticar agressão física), assim como Ataíde e Vitor do Carmo. Já Renan foi denunciado também no Artigo 258, §2º (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).

No Fluminense, Aleksander, Eduardo e João Neto foram denunciados no Artigo 254-A§1º,I do CBJD, enquanto Metinho terá que responder também pelo Artigo 258, §2º. O clube carioca foi enquadrado no Artigo 206 (atraso do início da realização de partida).

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