A polêmica do pênalti de Adilson Bahia na última quarta-feira(14), na partida entre América-MG x Ferroviário-CE ganhou mais uma capítulo. O presidente do STJD indeferiu o pedido da equipe cearense para anular o resultado em campo. De acordo com nota do tribunal, não há justificativa para a impugnação.
O despacho do presidente diz: “Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.“
Para o tribunal, o erro da equipe de arbitragem não configura motivo para anular o resultado de campo. Para o juiz, não há intenção de erro no acontecido no campo, por isso, é impossível que a anulação seja feita. Ele diz:
“O que sucedeu, evidentemente, é que a Equipe de Arbitragem concluiu, no lance, que a bola efetivamente não passou integralmente a linha de meta, e se erro por ventura houve, tratou-se de erro de fato, de análise e correção inviável pela via da Impugnação de Partida“
Como precedente, a nota cita ainda o ocorrido na Copa Verde, entre Paysandu e Manaus, para referenciar a decisão.
Por fim, o presidente deixa claro que não entendeu que houve erro de direito que suscitasse a anulação do resultado, por isso, indeferiu a impugnação. O presidente do ferroviário disse com exclusividade ao Esporte News Mundo que não descarta ir a justiça comum para impugnar o jogo.
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