O Vasco foi condenado a pagar mais uma dívida a Gilberto. Em decisão assinada pelo juiz José Maurício Helayel Ismael, da 21ª Vara Cível do Rio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o clube terá que efetuar o pagamento de R$ 330.049,82, mais juros, ao jogador. Anteriormente, em uma ação na Justiça do Trabalho, o Cruz-Maltino já havia sido condenado. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
Além deste valor, o Vasco terá que arcar com mais 10% deste valor por conta de custas e honorários advocatícios. “Consoante o acordo firmado entre as partes (…), não deixa dúvidas acerca da forma pactuada para notificação em caso de inadimplemento (…), o que foi comprovado pelo autor através do documento anexado. Frise-se que a mesma cláusula supramencionada prevê também o vencimento antecipado das parcelas vincendas e incidência de multa sobre o valor devido, o que ocorre no caso em tela”, apontou o magistrado, antes de completar:
“Portanto, a argumentação da parte ré não encontra abrigo no contrato entabulado, sendo importante destacar que o negócio jurídico foi livremente pactuado entre as partes, não havendo alegação no sentido de invalidação do instrumento contratual ou eventual inexistência da dívida, restando devido o valor informado na inicial. Assim sendo, a hipótese é de procedência do pedido, tendo em vista que foi demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, bem como comprovado o débito”.
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A ação corria desde o início do ano passado. A cobrança foi através de título monitório. No dia 13 de julho de 2018, Vasco e Gilberto firmaram contrato denominado “Instrumento Particular de Acordo com Quitação Mútua e Declaração Preventiva de Litígio”.
Por meio dele, o Vasco se obrigou a quitar com o atleta a dívida no valor de R$ 357 mil, divididos em oito parcelas mensais de R$ 10 mil, e posteriormente mais 21 parcelas mensais de R$ 13.190,47. Entretanto, segundo a defesa e acatado pelo juiz, o Vasco não cumpriu completamente o acordo com o jogador.
Gilberto alegara que o clube de São Januário efetuou somente o pagamento de sete das oito parcelas de R$ 10 mil, e que não quitou nenhuma das 21 parcelas de R$ 13.190,47. Devido a este atraso sem o pagamento, a cobrança foi feita com multa de 10% e vencimento antecipado de todas as parcelas anteriormente pactuadas.
Esta é a segunda condenação do Vasco na Justiça para Gilberto. A primeira foi na Justiça do Trabalho, com outras dívidas, e o valor de R$ 500 mil ao jogador – conforme o ENM antecipou. Com a condenação de agora, o clube, somado, precisa pagar aproximadamente R$ 1 milhão ao atleta.
Gilberto defendeu o Vasco no ano de 2017. No período que esteve em São Januário, o lateral-direito entrou em campo em 42 partidas, sendo 16 vitórias, 11 empates e 15 derrotas. O jogador não balançou as redes adversárias durante esta passagem.