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Vasco faz acordo milionário na Justiça, bloqueia valores e garante pagamentos de salários até janeiro

Foto: Rafael Ribeiro|Vasco

A Justiça do Trabalho homologou, nesta sexta-feira, um importante acordo judicial entre o Vasco e o Ministério Público do Trabalho. O pacto firmado visa o bloqueio de penhoras sobre R$ 30 milhões que o clube venha a receber. Essa medida tem validade até janeiro de 2022, protegendo o pagamento de salários aos funcionários e atletas, além das verbas rescisórias e FGTS dos 186 colaboradores que foram demitidos em março deste ano.

O Esporte News Mundo teve acesso aos detalhes do acordo, que vinha sendo costurado desde a última quinta-feira e contou com a participação do Sindeclubes como terceiro interessado no processo. A homologação foi feita pelo juiz Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Para a assinatura do termo, o Vasco se comprometeu com uma série de exigências como:

— Não realizar demissões em massa (15% do total de empregados) sem antes negociar com os sindicatos, MP do Trabalho e outras entidades sociais, com a obrigatoriedade de diálogo com 10 dias de antecedência, tendo que explicar o motivo para as demissões, baseada na situação financeira. O descumprimento da exigência pode acarretar em multa de R$ 300 por trabalhador, com o teto de R$ 100 mil;

— Em caso de novas demissões em massa, o clube se compromete a contratar empresa especializada para prestar assessoramento aos desligados, visando as suas realocações no mercado de trabalho, sem ônus para os trabalhadores;

— Priorizar a contratação, em até um ano a contar da assinatura do acordo, a oferta de vagas aos empregados demitidos em março de 2021, desde que tenham qualificações compatíveis, ainda que seja para funções que não desempenhavam. Essa exigência não vale para atletas e membros de comissão técnica. Caso contrário, está previsto multa por contratado no valor de R$ 5 mil, podendo chegar a no máximo R$ 100 mil;

(Vale destacar que essas exigências não impedem desligamentos por pedido de demissão ou por justa causa dos empregados, bem como por encerramento regular de contratos por prazo determinado. Os termos não valem para atletas profissionais e nem membros de comissão técnica, de qualquer modalidade esportiva do clube).

— Repasse de 20% da receita líquida recebida pelo Vasco, através de venda ou negociação de jogadores, que chegue a R$ 10 milhões, deverá ser depositado prioritariamente na conta judicial para o pagamento aos trabalhadores, sob multa de 5% do valor equivalente que deixou de repassar;

— Veicular no canal, bem como durante os eventos que participe, em mídia visual e em redes sociais, adesão ao Programa Trabalho Seguro, ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher, bem como de campanhas a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, do período de outubro/2021 até dezembro/2022, na forma do cronograma a ser apresentado pelo clube até o dia 13/08/2021 e aprovado pelas partes.

Obrigações com os funcionários demitidos em março de 2021

— Efetuar até o dia 2 de setembro, o pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados dispensados, acrescidas da multa de 40% (quarenta por cento);

— Pagar, ao longo dos meses subsequentes e até quitação da folha de dezembro de
2021 (com vencimento no 5º dia útil de janeiro de 2022), indenização no valor de um salário mínimo a título de danos morais;

— Promover, até quitação da folha de dezembro de 2021 (com vencimento no 5º dia útil de janeiro de 2022), o recolhimento dos depósitos faltantes do FGTS de todo o
período trabalhado;

— Liberar, em até 10 dias, as guias de seguro desemprego e FGTS para homologação sindical e entrega aos trabalhadores.

— O pagamento terá que começar pelos empregados com os menores salários.

Clube preservado

No acordo, o Vasco se resguardou em relação a possíveis rescisões contratuais de atletas, por atraso salarial de três meses.

“Exclusivamente em relação aos jogadores, não havendo crédito nas mãos de terceiros suficientes para quitação das obrigações, antes de completar três meses de atraso referente a integralidade dos salários, bônus de desempenho exigíveis e direito de imagem, será excepcionalmente dado prioridade ao pagamento, a fim de evitar que se complete o ciclo de atraso justificador de
eventual rescisão”.

Por quê R$ 30 milhões?

Essa quantia é um valor aproximado do que o Vasco tem de despesas até o fim do ano com salários, décimos terceiros, férias, bolsas de atletas e estagiários, direitos de imagem, parcelas vencidas e vincendas, além de rescisões e indenizações aos 186 empregados demitidos em março.

Vale lembrar que o Vasco estava vulnerável a penhoras, tendo em vista que o Ato Trabalhista foi cancelado.

Origem do dinheiro

Os valores bloqueados que serão usados para o cumprimento das obrigações financeiras virão de recebíveis junto as seguintes entidades:

Feng (Sócio-Torcedor)

TV Globo (direitos de transmissão)

CBF (premiações)

Record (direitos de transmissão)

NSports (direitos de transmissão)

Os créditos serão depositados diretamente em conta judicial e serão liberados mensalmente, a partir da apresentação das folhas de pagamento e dos demais obrigações firmadas no acordo. O Sindeclubes efetuará os pagamentos em conjunto com o Vasco.

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