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Ministra Cármen Lúcia nega seguimento no STF a recurso de Leven Siano e pedido para suspender eleição do Vasco deste sábado é prejudicado

Foto: Esporte News Mundo

POR DAVID NASCIMENTO E FERNANDA TEIXEIRA

A ministra Cármen Lúcia negou às 20h24 desta sexta-feira seguimento no Supremo Tribunal Federal (STF) a recurso de Leven Siano e Roberto Monteiro sobre a eleição do Vasco e o consequente pedido liminar para suspender a eleição virtual marcada para este sábado foi considerado prejudicado. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que ainda cabe recurso ao colegiado da maior instância da Justiça do Brasil.

Cármen Lúcia utilizou o parágrafo 1 do artigo 21 do regimento interno do STF como base para negar o seguimento ao recurso. O trecho apontado diz que “Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”.

O ENM antecipou no início desta noite a entrada deste recurso no STF. A reclamação do cabeça de chapa da Somamos e do presidente do Conselho Deliberativo do Vasco foi contra a decisão vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pelo ministro presidente Humberto Martins, que suspendeu os efeitos da decisão que havia liberado o pleito para presidente no sábado passado, remarcando para este fim de semana. O caso caiu com a ministra Cármen Lúcia, que não concedeu liminar para suspender a eleição virtual e restabelecer os efeitos da que foi realizada no último fim de semana, presencialmente, em São Januário.

Leven Siano e Roberto Monteiro usaram no STF argumentos que já haviam dito publicamente e no próprio mandado de segunda que entrou no STJ horas antes. O principal foi o de que o STJ não teria competência para julgar o caso.

“Foi proposta Tutela Provisória no C.
STJ buscando a suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida pelo i. Desembargador Camilo Ribeiro Rulière do R. TJRJ, no bojo dos Agravos de Instrumento nº
0077874-61.2020.8.19.0000 e nº 0072214-67.2020.8.19.0000, sem, contudo, ter sido respeitado o devido processo legal, em verdadeira supressão injustificável de instâncias, na medida em que o efeito suspensivo almejado deveria ter sido pleiteado na origem, mediante
interposição de agravo interno e/ou peticionamento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, apontaram como argumento em trecho da inicial ao STF.

Mais cedo, conforme o ENM antecipou, Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, contra-atacou na Justiça, com uma movimentação em segunda instância – a qual, caso acatada, derrubaria todos os atuais recursos sobre a eleição do Cruz-Maltino que percorrem os tribunais superiores em Brasília. O dirigente protocolou petição em que alega que a desistência de Leven Siano em concorrer tira a legitimidade do representante da chapa Somamos em propor qualquer recurso por perda da condição de interessado.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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