Uma hora depois de decidir sobre o Vasco, a desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), estendeu a decisão para o Botafogo e também deu liminar suspendendo o Regime Especial de Execução Forçada (Reef) contra o Alvinegro. Consequentemente, a execução imediata de quase R$ 100 milhões também está suspensa. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
Por outro lado, o Botafogo também terá que depositar 20% da sua receita mensal judicialmente. A decisão de suspensão do Reef é válida até a decisão final que será proferida pela própria presidente do TRT-1, sobre a concessão ou não do Regime Centralizado de Execuções (RCE), com base na nova lei do clube-empresa – caso o RCE seja negado, o Reef voltaria a valer.
“Pelo exposto, ASSINO AO REQUERENTE o prazo de 60 dias, para
que apresente o plano de credores, observando o disposto no art. 16 da Lei nº 14.193/2021 e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para:
a) determinar ao Exmº Juiz Gestor de
Centralização Junto a Caex, que se abstenha de ordenar medidas constritivas em desfavor do requerente, no REEF cuja instauração foi determinada nos autos da PetCiv nº 0102958-80.2021.5.01.0000, até ulterior decisão acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021; e
b) determinar ao clube requerente efetuar o depósito judicial correspondente de 20% de sua receita corrente mensal, como requerido na peça de ingresso”, determinou a magistrada nesta quarta-feira.
Com isto, pelos novos passos, o Botafogo tem até novembro para apresentar toda a documentação para que o RCE requerido seja deferido ou não. Até lá, a execução imediata está suspensa. Os credores podem vir a recorrer da decisão proferida pela presidência do TRT-1, apesar de nos bastidores a tendência ser de um possível recurso neste sentido ser negado.
A documentação para análise do RCE do Botafogo a ser apresentada para a presidente do TRT-1 é a seguinte:
I – o balanço patrimonial;
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais;
III – as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento;
IV – o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos; e
V – o termo de compromisso de controle orçamentário.
Na argumentação, a presidente do TRT-1 reconheceu que a apresentação do Plano de Credores viável só seria possível com a suspensão da execução imediata por meio do Reef no primeiro momento. O Botafogo ainda não foi intimado da nova decisão.