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Botafogo não paga parcelas milionárias e Ato Trabalhista é cancelado pela Justiça

Durcesio Mello é o presidente do Botafogo (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

O Botafogo teve seu Ato Trabalhista revogado pela Justiça no início da tarde desta sexta-feira. Isto acontece por conta do não pagamento de parcelas milionárias da dívida que estava centralizada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via Ato 156/2014 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).  O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

A decisão foi assinada pelo desembargador corregedor Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, e cabe recurso. Com o Ato Trabalhista cancelado, cerca de R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas do Botafogo, então diluídas sem risco de centenas de penhoras individuais, voltam a ter possibilidade de execuções individuais de maneira imediata.

Dispositivo da decisão da Justiça contra o Botafogo no início da tarde desta sexta-feira (Foto: Reprodução)

O problema começou em 2020, quando por quatro meses, durante o início da pandemia de Covid-19, mais conhecido como coronavírus, o Botafogo havia conseguido a suspensão dos pagamentos das parcelas. Entretanto, conforme o ENM antecipou em dezembro, a corregedora do TRT-1 à época havia determinado a suspensão dessa ininterrupção dos pagamentos, dando um prazo de 15 dias para a quitação da dívida atrasada, que chegava a R$ 7,24 milhões.

“Verificado o inadimplemento das parcelas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho/2020, foi determinado o pagamento das parcelas em atraso, no prazo de 15 dias, determinação objeto de agravo regimental interposto pelas executadas, recebido sem efeito suspensivo. (…) Foi negado provimento Agravo Regimental, no qual a executada pretendia discutir o acerto da determinação de pagamento das parcelas em atraso, no prazo de 15 dias”, argumentou o magistrado na decisão pelo cancelamento desta sexta-feira.

Além desta questão, outro ponto que foi usado pelo magistrado na argumentação pela decisão da saída do clube presidido por Durcesio Mello do Ato Trabalhista foi o atraso no pagamento de outras parcelas, já de maneira recente. As parcelas de outubro de 2020 a março de 2021 não foram quitadas pontualmente, o que pela legislação do Ato não é permitido. “Portanto, se o beneficiário do PEPT não pagou pontualmente durante cinco meses, sendo que três deles após advertência formal, impõe-se o cancelamento imediato do Plano”, pontuou.

Trecho da argumentação do desembargador na decisão desta sexta-feira (Foto: Reprodução)

O Ato Trabalhista do Botafogo era vigente até 2024, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano. O Ato estava vigente desde 2015, evitando penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas de ações ajuizadas até o fim de 2014. Com o fim do Ato, essa diluição da dívida passada não existirá mais.

A reportagem do ENM tentou contato com os envolvidos, mas não obteve retorno até o momento desta publicação.

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