Foi reconhecido pela Justiça nesta quarta-feira (1) uma cobrança de R$ 330 milhões de Dedé contra o Cruzeiro. O clube tem 15 dias para pagar o valor ao grupo de empresários que cuida da carreira do atleta.
A decisão foi tomada pela juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG. A Raposa tentará recorrer à decisão.
“Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado”, revela o documento.
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A cobrança foi feita por pelo grupo D.I.S e pela GT Sports, além dos empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton. Eles participaram da contratação de Dedé pela Raposa, no ano de 2013, e possuíam partes de seus direitos econômicos.
A divisão pelos direitos do zagueiro se dava da seguinte forma:
- 51,91% dos direitos pertenciam ao fundo de investimentos D.I.S;
- 6,5% à GT Sports Assessoria;
- 30,5% à Marcos Vinícius Secundino;
- E 11,09% à Giscard Salton, que repassou sua parte à EAS Agência de Atletas Ltda, empresa que é sócio.
Com a rescisão antecipada e unilateral do vínculo de Dedé, que teve seu contrato rescindido na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar cláusula indenizatória. O valor de R$ 330 milhões era previsto em contrato.
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