Outro lado

Neto e Band são condenados a pagar quantia milionária a Jorge Sampaoli por acusação de racismo sem provas; entenda

Neto acusou o treinador de racismo (Foto: Reprodução | TV Bandeirantes)

O apresentador foi condenado nesta quarta-feira

Foto: Reprodução | TV Bandeirantes

O apresentador do “Donos da Bola”, na Band, Neto, recebeu uma péssima notícia durante esta quarta-feira. O ex-jogador do Corinthians foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 500 mil reais por danos morais a Jorge Sampaoli, que foi acusado de racismo sem provas. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

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A decisão foi dada pelo juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cívil de Pinheiros. Na ocasião, Neto acusou Sampaoli de ter sido racista com Arzul, preparador de goleiros do Santos, durante a passagem do treinador pela Vila Belmiro. A suposta vítima foi ouvida pela Justiça, mas negou ter sofrido qualquer tipo de ofensa por parte do argentino.

– Nunca teve nenhum ato de racismo. Não presenciou ato de racismo do autor contra qualquer pessoa. A comissão técnica do autor foi bem aceita e tratava todos bem. Fazia parte de todas as reuniões – disse Arzul.

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Além dos R$ 500 mil, Neto e Band ainda terão que pagar despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação. Veja o trecho da decisão judicial:

Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, com resolução de mérito, para condenar, solidariamente, os requeridos no pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do ato ilícito (17 de abril de 2023), nos termos da súmula 54 do STJ, além de apresentar retratação consistente na afirmação de que a parte autora não praticou ato racista quando era técnico da equipe do Santos F.C., em especial, contra o Sr. Sebastião, vulgo Arzul, no(s) mesmo(s) programa(s), horário(s) e dia(s) da semana em que a ofensa foi praticada, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC.

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