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Roberto Monteiro é expulso do quadro de sócios do Vasco

Foto: Rafael Ribeiro/Vasco

POR DAVID NASCIMENTO E JOEL SILVA

Na madrugada deste sábado, em reunião do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, ex-presidente do próprio Deliberativo do Cruz-Maltino, foi expulso do quadro de sócios com 147 votos. Além dele, Edmilson Valentim, ex-presidente do Conselho Fiscal do clube, também foi expulso – com 143 votos de 212. Administrativamente, Roberto Monteiro já recorreu contra o decidido para uma Comissão do Vasco. Mas os dois podem recorrer também à Justiça para reverter a decisão e retornar ao quadro social, conforme ações em andamento que o Esporte News Mundo antecipou.

Outro que foi levado a votação pelos conselheiros para análise de punição ou não nesta reunião foi Silvio Godoy, ex-presidente do Conselho de Beneméritos do Vasco. Entretanto, os conselheiros decidiram na votação pelo arquivamento da denúncia contra ele. Com isto, ele permanece dentro do quadro de sócios do clube e não será penalizado.

Na tarde de sexta-feira, conforme o ENM antecipou, o desembargador relator Cláudio Brandão de Oliveira, da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou efeito suspensivo em recurso de Roberto Monteiro, Edmilson Valentim e Silvio Godoy que queriam suspender a votação do Conselho Deliberativo do clube da noite desta sexta-feira.

“Não há razão jurídica para deferimento do pedido de tutela em sede recursal. O resultado da reunião para hoje designada no Club de Regatas Vasco da Gama poderá ser, no futuro, desconstituído judicialmente. Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela recursal”, argumentou o desembargador na decisão horas antes da reunião virtual do Conselho Deliberativo começar.

O inquérito foi originado após pedido feito por um grupo de sócios e se baseia em atos cometidos durante o processo eleitoral do Vasco em 2020. No requerimento, o grupo de sócios citou uma possível infração que impediu os sócios anistiados de entrarem na lista de votantes da eleição e a inclusão de sócios não recadastrados na lista de votantes.

O primeiro pedido do trio foi por meio de reconvenção em um outro processo que já tramitava desde outubro de 2020 na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, entretanto, na quarta-feira, não recebeu o pedido, por considerar que “o pedido nela formulado não guarda pertinência com a ação principal” – coube recurso, negado justamente pelo desembargador relator. Uma outra ação judicial seria necessária para que o pedido seja analisado.

“Em que pese a matéria esteja sub judice, mediante a presente ação proposta, dentre outros, pelo próprio Presidente atual do CRVG, os réus/reconvintes acabam de tomar ciência acerca da convocação de sessão extraordinária do Conselho Deliberativo para o próximo dia 28.05.2021 (sexta-feira) com a finalidade de conhecer e deliberar sobre relatório da Comissão de Inquérito com aplicação, caso acolhido, de pena em desfavor dos contestantes, que, nos termos da convocação anexa, vai desde advertência, suspensão até a eliminação do quadro social (art. 35 do Estatuto)”, explicara o trio em seu pedido na Justiça, completando:

“Em atitude nitidamente coordenada, buscam com a medida (i) esvaziar o objeto da discussão judicial impedindo a inevitável improcedência ao final; (ii) chancelar de uma vez o embuste eleitoral; (iii) eliminar risco de responsabilização dos dirigentes à ocasião e, na mesma tacada, (iv) banir seus adversários políticos que, na qualidade de beneméritos, compõem o quadro nato do Conselho Deliberativo (art. 75 do ES)”.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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